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PMOC - VOCÊ SABE O QUE É?
O PMOC é um Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização. Inicialmente era uma recomendação exigida na portaria 3.523 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde. Sua formulação tinha por objetivo garantir a qualidade do ar no interior do ambiente, assim como preservar a saúde dos seus ocupantes. Ele é um conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico pela sua elaboração, bem como todos os procedimentos e rotinas de manutenção que devem ser seguidos, e a comprovação da sua execução. Desde 2018 o PMOC que até então era uma recomendação, virou LEI! Em 4 de janeiro de 2018 através da aprovação da Lei Federal 13.589, o PMOC virou lei, com penalidade por não realização o cumprimento da Lei 6.437/77, que dá ao não cumpridor multas que variam de R$ 2.000,00 até R$ 1.500.000,00, de acordo com o risco ou gravidade que oferece aos usuários do local, recorrência, tamanho do estabelecimento, sendo dobrada a cada reincidência. Desde que virou lei, muitas dúvidas surgiram no mercado, e fizemos algumas perguntas e respostas abaixo para esclarecer dúvidas.
O QUE DIZ A LEI FEDERAL 13.589, CONHECIDA COMO LEI DO PMOC?
Trecho retirado da lei - "Todos edifícios de uso público e coletivo, que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização [...]".
LI NO TEXTO DA LEI QUE ACIMA DE 5TRs É NECESSÁRIO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO, ENTÃO SÓ É NECESSÁRIO TER O PMOC EM SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO QUE TENHAM MAIS DE 5TRs INSTALADOS?
A reposta para essa pergunta é NÃO! Todos ambientes públicos ou coletivos que possuem sistema de climatização artificial precisa de PMOC, a única diferença é que sistemas abaixo de 5TRs não precisam de um responsável técnico para sua elaboração e execução, mas a obrigatoriedade de ter continua igual aos sistemas maiores.
AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT SÃO OBRIGATÓRIAS NA ELABORAÇÃO DO PMOC?
Sim, conforme regulamentada na Lei 13.589/18, as normas técnicas da ABNT são sim obrigatórias no PMOC.
O QUE SE ENTENDE COMO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO, CADA APARELHO INDIVIDUALMENTE?
Não! Quando o texto da lei se refere a sistema de climatização é o somatório de todos equipamentos de ar condicionado existentes na empresa, ou edificação, pertencentes ao mesmo conjunto de salas. Portanto quando se fala de 5TRs, entendesse 60.000BTU/h somando todos equipamentos somados. Se tiver acima dessa potência somada, é necessária de responsável técnico. Por exemplo: você tem 20 ares de 12.000BTU/h cada, somados eles tem 240.000BTU/h, sendo assim acima dos 60.000BTU/h ou 5TRs estipulados na lei para existência de responsável técnico.
QUEM É RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO PMOC?
Bom, é uma pergunta que tem várias respostas. Diversos órgãos a nível municipal, estadual e federal podem fiscalizar o PMOC. Entre eles estão as Vigilâncias Sanitárias Municipais e Estaduais, Anvisa, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, além de alguns departamentos municipais, como no caso do minicípio do Rio de Janeiro que tem a GEM - Gerência de Engenharia Mecânica que é também responsável pela cobrança e fiscalização do PMOC.
DO QUE É COMPOSTO O PMOC?
O PMOC é um conjunto de documentos muito completo sobre o sistema de climatização instalado. Nele você contra não só os dados do contrato e a responsabilidade técnica, bem como todos os dados dos equipamentos de ar condicionado, refrigeração, renovação de ar, plantas das intalações, cálculos de carga térmica, de ar filtrado a ser introduzido no ambiente de forma forçada, tipos de filtragem, lista de verificações a serem realizadas e suas periodicidades. Além disso tudo, ainda devem ser anexados ao cadeno principal as análises de qualidade do ar a cada 6 meses, indicação de pressão nos ambientes, as fichas mensais de manutenção indicando o que foi realizado em cada equipamento individualemte, lista de funcionários com afastamento médico por doenças respiratórias atualizada, Fisqp atualizada dos produtos utilizados em suas manutenções, entre outros diversos documentos pertinentes.
A ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR É OBRIGATÓRIA?
Sim! A análise da qualidade do ar deve ser realizada de forma independente, com responsável técnico distinto do da elaboração do PMOC a cada 6 meses, e essa análise deve ser adicionada ao caderno principal do PMOC, para fim de fiscalização.
POSSUO AR CONDICIONADO DO TiPO JANELA (ACJ), O PMOC TAMBÉM É OBRIGATÓRIO?
Sem dúvida a resposta é sim! Independente do tipo de ar condicionado existente, o PMOC é obrigatório. Podemos encotrar por exemplo instalações com Split, ACJ, Chiller, Portátil, VRF/VRV, entre outros, sendo obrigatório a inclusão de todos eles no PMOC. Mesmo que toda instalação seja do tipo Janela (ACJ) por exemplo, o PMOC tem que ser elaborado para esses equipamentos instalados.
MINHA EMPRESA É PEQUENA, COMO VOU PAGAR PARA UMA EMPRESA FAZER O PMOC DA MINHA EMPRESA?
Se você for analisar pela quantidade de benefícios que o PMOC trás para sua empresa, o valor que for não será caro. Além dos benefícios que iremos listar abaixo, você ainda fica protegido contra multas que vão de R$ 2.000,00 até R$ 1.500.000,00, muito mais caro do que ter o PMOC. O preço do PMOC é compatível com a potência total instalada em sua empresa, bem como a multa, são proporcionais. Então é muito melhor ter o PMOC e estar correto sem riscos, do que levar uma multa. Podemos listar entre os befenícios de se ter o PMOC alguns itens: - Melhora a eficiência de refrigeração dos equipamentos; - Evita gastos desnecessários com corretivas (uma vez que é possível identificar de forma antecipada os defeitos); - Prolonga a vida útil dos equipamentos, reduzindo a necessidade de substituição, assim economizando; - Reduz muito os gastos com energia elétrica, uma vez que o equipamento sempre trabalha leve, sem aquecimentos, e limpo; - Melhora a qualidade do ar nos ambientes climatizados com a introdução de sistema de renovação de ar;
VAI SER NECESSÁRIO FAZER ADAPTAÇÕES NA MINHA EMPRESA PARA SUA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO?
Sem dúvida serão necessárias adaptações. A principal delas é provavelmente a introdução de sistemas de Renovação de Ar. A falta de sistemas de insuflação e exaustão de ar é um item que poucas empresas de climatização prestam atenção no PMOC, mas é um dos mais importantes e exigidos pelos fiscalizadores. Além disso possivelmente serão necessárias alterações no PCMSO e PPRA da empresa, manter lista atualizada dos funcionários com afastamento por doenças respiratórias, manter atualizada lista de manutenções preventivas a corretivas, entre outras pequenas alterações nas instalações. Um exemplo, você uma condensadora (unidade externa) em local inadequado, com o PMOC ela deve ser reinstalada em local adequado, como no exemplo de ter a condensadora dentro de ambiente confinado, o que é tecnicamente incorreto, a mudança de local dele para ambiente aberto deve ser providenciado.
CONTRATEI UMA EMPRESA PARA FAZER O PMOC, MAS ELES NÃO CORRIGIRAM NADA, NEM COBRARAM A RENOVAÇÃO DE AR, MESMO ASSIM FICO GARANTIDO CONTRA POTENCIAIS MULTAS?
NÃO! Se sua empresa está em desacordo com exigido, você será multado da mesma forma. Por esse motivo indicamos que você sempre busque informações de quem irá elaborar e executar seu PMOC, se é uma empresa capacitada e com experiência no segmento. Se a emrpesa chega e não fala de nenhuma adequação ou modificação a ser feita logo desconfie, afinal de contas 99% dos ambientes climatizados não estão de acordo com as normas técnicas exigidas, passando por falha na contratação de profissional capacitado para instalação dos equipamentos, famoso barato que sai caro. Não tente advinhar a potência a ser instalada na sua empresa, existem profissionais para calcular isso, e com a introdução do PMOC pode ser que tenha que refazer a instalação, gastando assim 2 vezes. Então sempre procure profissional ou empresa capacitada para qualquer serviço relacionado a Ar Condicionado.
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